sexta-feira, 22 de abril de 2011

"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"


Estou colocando este link aqui, para demonstrar a minha indignação perante a tantas coisas que estão acontecendo com as nossas criança. Trata-se de uma palestra do Magno Malta relacionada à pedofilia,onde ele aborda questões diversas sobre tal questão e utiliza-se de uma grande sabedoria para alertaar não somente pais; mas sim toda uma geração nova que esta surgindo perante a neste mundo caótico do qual estamos vivendo. É vergonhoso e absurdo o que ocorre nos dias de hoje com nossas crianças e adolecentes , e tenho a certeza que nos como profissonais da educação temos à responsabilidade de estarmos atentos a essa e outras situações cotidianas.

PRECISAMOS EDUCAR, PARA NÃO SERMOS PUNIDOS MAIS TARDE!!!

Campanha contra a Pedofilia na Internet

DIGA NÃO!

PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. DENUNCIE!

O que diz a lei

Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90 Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNETQuem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.



http://www.youtube.com/watch?v=R137mlAD8zE&feature=related

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